LEI PARA FAZER BARULHO, NÃO PARA SER CUMPRIDA
"Entendemos que há datas em que é impossível cumprir o que determina a lei, como nos dias de pagamentos, por exemplo", ressaltou a vereadora Áurea (PTB-Itapeva).
Ela faz referência à Lei 2306/05, pela qual os bancos deverão criar condições de atendimento aos usuários em no máximo 15 minutos em dias normais e 30 minutos em véspera ou após feriado prolongado, e no quinto dia útil de cada mês após a entrada na agência. Aqui
É verdade, as filas nos bancos são de lascar. Mas as pessoas podem escolher outro banco, há uns 10 na cidade, fora as lotéricas e outros estabelecimentos conveniados com a rede bancária.
Duro mesmo é para os doentes que precisam da Saúde Municipal. Estes, sim, não têm alternativa, senão esperar, esperar dias, meses...
Sobre essa demora, que é municipal, o que faz a vereadora?
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