quinta-feira, março 15, 2007

VOTO PROPORCIONAL X VOTO DISTRITAL
No proporcional, os partidos ou coligações escolhem seus candidatos para disputar determinado número de vagas, por exemplo, as 70 de deputado federal por São Paulo. Como há 29 (!) partidos, o número de candidatos é muito alto - 1.098 (!) na última eleição. O voto do eleitor num deles é contado para o partido ou coligação, que elege um número de deputados proporcional aos votos válidos recebidos. São eleitos os candidatos mais votados do partido ou da coligação. Com isso os “puxadores de votos”, no topo da lista, às vezes arrastam ao final dela outros com quantidades inexpressivas de sufrágios.Com tantos candidatos é impossível realizar debates entre eles e o eleitor não tem condições de confrontar uns com outros para escolher melhor. Vota-se num, mas o voto poderá eleger outro até detestado pelo eleitor. E mais: com os candidatos disputando votos por todo o Estado, isso gera brigas até mesmo dentro de cada partido, contribuindo para a sua fragilidade.
O voto distrital supera essas dificuldades. Nele, dentro de cada distrito - e nesse caso seriam 70 no Estado, cada um com cerca de 400 mil eleitores, em São Paulo - o partido indicaria apenas um candidato, com o que o número deles se reduziria a uns cinco mais viáveis. O eleito seria o representante do distrito, e não apenas dos que votaram nele. Mais próximo do olhar de seus constituintes, teria de prestar contas dos seus atos e seria cobrado por isso. Mesmo os não-eleitos se tornariam pessoas conhecidas. Como opositores do eleito, criticariam o seu desempenho com vista a uma revanche na eleição seguinte.
Em síntese, o voto distrital aproxima o cidadão do seu representante, dá maior legitimidade ao Legislativo e torna a democracia mais efetiva.
A maior crítica que se pode fazer a ele é que tende a excluir as minorias políticas, que mesmo com um bom desempenho em termos de votos não alcançariam representação parlamentar. Em tese, um partido que mesmo bem votado perdesse todas as eleições distritais não teria representante. Isso, contudo, é apenas uma possibilidade.
Dado o tamanho do eleitorado brasileiro e não tendo ele compromissos ideológicos e partidários bem definidos, votando mais pelas características pessoais do candidato, esse risco é pequeno.
De qualquer forma, se o sistema caminhasse nessa direção, também poderia incorporar parcela de representantes eleitos pelo voto proporcional, no chamado voto distrital misto. ROBERTO MACEDO/ESTADÃO

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