quinta-feira, março 15, 2007

CORRUPÇÃO NAS PREFEITURAS DO BRASIL (3)

Tribunal de Contas

Os Tribunais de Contas não contribuem para o fim da corrupção, porque só verificam os aspectos formais das despesas, não entram no mérito se a nota fiscal é fria ou não, se o valor é compatível ou não...
Como foi observado no caso [da prefeitura] de Ribeirão Bonito (SP), o Tribunal de Contas do Estado tende a verificar somente os aspectos formais das despesas. O órgão fiscalizador não entra no mérito se a nota fiscal contabilizada é “fria” ou não, se a empresa é “fantasma” ou não, se o valor é compatível com o serviço ou não, e se o procedimento licitatório foi montado e conduzido adequadamente ou não.

O Tribunal só examina tais questões quando estimulado especificamente. Contudo, mesmo que os aspectos formais examinados sejam irrelevantes diante da grosseira falsificação de documentos verificada em muitas prefeituras do país, os Tribunais de Contas mantêm os seus procedimentos.

Como, na maioria das vezes, os aspectos formais são observados cuidadosamente pelos fraudadores, o Tribunal, ao aprovar as contas do Município, passa atestado de idoneidade a um grande número de corruptos e exime publicamente de culpa quem desvia dinheiro público no país.

Na forma como atua hoje, os Tribunais de Contas não contribuem significativamente para o fim da corrupção.

(Fonte: O Combate à Corrupção nas Prefeituras do Brasil, pág. 23 , da AMARRIBO - Amigos Associados de Ribeirão Bonito)

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