segunda-feira, fevereiro 26, 2007

O DESRESPEITO À LEI
O que surpreende é que, em seis anos de vigência da LRF [Lei de Responsabilidade Fiscal] e da Lei de Crimes Fiscais, nenhum governador ou prefeito infrator tenha sido condenado. Essa legislação prevê penas administrativas, para algumas infrações. Nesses casos, cumpre aos Tribunais de Contas zelar pelo cumprimento da lei. Mas há delitos puníveis com sanções mais graves, privativas da Justiça, como cassação do mandato, inabilitação para a função por até cinco anos e detenção. ESTADÃO
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