Nova lei de licitações reduz prazo para contestações ... o que favorece corrupção
Menos mal, mas ainda assim...
As alterações propostas pelo governo à lei de licitações, anunciadas ontem (aqui), são quase todas muito boas. Quase.
Basicamente, se amplia o emprego do pregão, preferivelmente eletrônico, procura-se impedir que pessoas implicadas em irregularidades cometidas por uma empresa participem de licitações em outra empresa, estabelecem-se condições de maior racionalidade para a comparação de preços unitários.
Tudo isso é muito bom.
O que não é nada bom é a redução dos prazos para a interposição de recursos administrativos a decisões da autoridade responsável pela licitação. Conforme o projeto de lei anunciado ontem, os prazos, que são hoje de cinco dias úteis (dez numa certa circunstância) passariam a dois dias úteis (respectivamente, cinco).
Isso não é nada bom. Dois dias é muito pouco, e completamente impossível no caso de certames conduzidos em outros estados ou mesmo outros municípios.
Reduzir o direito de contestação de decisões administrativas é antieconômico, favorecendo a formação de cartéis locais.
De quebra, favorece a corrupção, porque, se contestações administrativas não são apresentadas, a chance de acolhimento, na Justiça, de um mandado de segurança contra as decisões resulta bastante dimuída. Disso se aproveitarão agentes públicos desonestos, para direcionar as decisões para empresas favorecidas -- que pagarão o favor na forma de propinas.
Eis aí uma medida que não ajuda o país a crescer, ao contrário.
As alterações propostas pelo governo à lei de licitações, anunciadas ontem (aqui), são quase todas muito boas. Quase.
Basicamente, se amplia o emprego do pregão, preferivelmente eletrônico, procura-se impedir que pessoas implicadas em irregularidades cometidas por uma empresa participem de licitações em outra empresa, estabelecem-se condições de maior racionalidade para a comparação de preços unitários.
Tudo isso é muito bom.
O que não é nada bom é a redução dos prazos para a interposição de recursos administrativos a decisões da autoridade responsável pela licitação. Conforme o projeto de lei anunciado ontem, os prazos, que são hoje de cinco dias úteis (dez numa certa circunstância) passariam a dois dias úteis (respectivamente, cinco).
Isso não é nada bom. Dois dias é muito pouco, e completamente impossível no caso de certames conduzidos em outros estados ou mesmo outros municípios.
Reduzir o direito de contestação de decisões administrativas é antieconômico, favorecendo a formação de cartéis locais.
De quebra, favorece a corrupção, porque, se contestações administrativas não são apresentadas, a chance de acolhimento, na Justiça, de um mandado de segurança contra as decisões resulta bastante dimuída. Disso se aproveitarão agentes públicos desonestos, para direcionar as decisões para empresas favorecidas -- que pagarão o favor na forma de propinas.
Eis aí uma medida que não ajuda o país a crescer, ao contrário.
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