DEMOCRACIA FAZ-DE-CONTA
Os poderes e sua independência
Hélio Bicudo, na IstoÉ
A propósito das eleições para as presidências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, a mídia refere-se, como se fosse a coisa mais natural do mundo, às intervenções do presidente da República para levar os seus candidatos a ocuparem o comando de ambas as casas legislativas. Ora, a Constituição Federal, em seu artigo 2º, estabelece que são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Isto quer dizer, claramente, que não se pode admitir a interferência de um poder sobre o outro, quando se trata de assuntos de sua autonomia interna.
A propósito das eleições para as presidências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, a mídia refere-se, como se fosse a coisa mais natural do mundo, às intervenções do presidente da República para levar os seus candidatos a ocuparem o comando de ambas as casas legislativas. Ora, a Constituição Federal, em seu artigo 2º, estabelece que são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Isto quer dizer, claramente, que não se pode admitir a interferência de um poder sobre o outro, quando se trata de assuntos de sua autonomia interna.
Ao procurar impor sua vontade na escolha dos presidentes das Casas Legislativas, o presidente da República viola a sua independência e quebra a harmonia que deve existir entre os poderes. O presidente da República que age dessa maneira procede de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo, praticando o crime de responsabilidade contemplado no artigo 9º, inciso 7, da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950.
Tudo isso se passa, com a submissão dos deputados e senadores, ávidos em ganhar o apoio do chefe do Executivo, a eles se entregando e, assim, desvirtuando os limites do mandato para o qual foram eleitos.
Falta pudor e espírito público aos candidatos e ao presidente uma apreciação ética de uma conduta que, na prática, reforça o caudilhismo de que a sociedade brasileira não consegue se livrar, mercê de uma legislação que não procura resguardar o princípio democrático advindo do Iluminismo, mas que até hoje se impõe como a única forma de governo democrático, onde a atuação dos poderes se equilibra segundo pesos e contrapesos, a impedir – o que hoje desejam o Executivo e boa parte do Legislativo – a submissão de todos à vontade discricionária do presidente.
Uma reação se impõe, em nome do Estado democrático de direito.
Hélio Bicudo é presidente da Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos
Marcadores: Ciência Política Legislativo
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