Lei altera punição de excesso de velocidade
SITE TV TEM: "Antes eram dois tipos de multas: para quem excedia em até 50% o limite e para quem ultrapassava os 50%.
Uma lei publicada no diário oficial da união altera para a punição dos motoristas flagrados por excesso de velocidade. Antes eram dois tipos de multas: para quem excedia em até 50% o limite e para quem ultrapassava os 50%. A nova lei cria um nível intermediário.
A partir de agora o motorista que exceder em até 20% a velocidade permitida comete infração leve, com multa de R$ 85,13, além de quatro pontos na carteira.
Se o excesso ficar entre 20% e 50% a infração é considerada grave. Multa de R$ 127,69, além de cinco pontos.
Quem ultrapassar 50% da velocidade permitida responderá por infração gravíssima com multa de R$ 574,62 e terá a carteira apreendida, como já era previsto no código de trânsito.
Uma lei publicada no diário oficial da união altera para a punição dos motoristas flagrados por excesso de velocidade. Antes eram dois tipos de multas: para quem excedia em até 50% o limite e para quem ultrapassava os 50%. A nova lei cria um nível intermediário.
A partir de agora o motorista que exceder em até 20% a velocidade permitida comete infração leve, com multa de R$ 85,13, além de quatro pontos na carteira.
Se o excesso ficar entre 20% e 50% a infração é considerada grave. Multa de R$ 127,69, além de cinco pontos.
Quem ultrapassar 50% da velocidade permitida responderá por infração gravíssima com multa de R$ 574,62 e terá a carteira apreendida, como já era previsto no código de trânsito.
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