DIREITOS HUMANOS E HUMANOS DIREITOS
De onde tiraram essa história de que os Direitos Humanos protegem os bandidos?
É o contrário. Os DH protegem é a comunidade, os direitos e liberdades, a moral, a ordem pública, o bem-estar da SOCIEDADE DEMOCRÁTICA:
“Artigo 29.
§1. Toda pessoa tem DEVERES PARA COM A COMUNIDADE, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
§2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às LIMITAÇÕES determinadas por LEI, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos DIREITOS E LIBERDADES DE OUTREM e de satisfazer às justas exigências da MORAL, da ORDEM PÚBLICA e do BEM-ESTAR de uma sociedade democrática.”
O que os DH garantem aos ACUSADOS, isso sim, é um julgamento justo, na forma da lei:
“Artigo 11.
§1. Toda pessoa ACUSADA de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a LEI, em julgamento PÚBLICO no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua DEFESA.”
Leia os 30 artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos (aqui)
Se alguém achar algum item que DEFENDA CRIMINOSO, por favor, me avise.
É o contrário. Os DH protegem é a comunidade, os direitos e liberdades, a moral, a ordem pública, o bem-estar da SOCIEDADE DEMOCRÁTICA:
“Artigo 29.
§1. Toda pessoa tem DEVERES PARA COM A COMUNIDADE, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
§2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às LIMITAÇÕES determinadas por LEI, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos DIREITOS E LIBERDADES DE OUTREM e de satisfazer às justas exigências da MORAL, da ORDEM PÚBLICA e do BEM-ESTAR de uma sociedade democrática.”
O que os DH garantem aos ACUSADOS, isso sim, é um julgamento justo, na forma da lei:
“Artigo 11.
§1. Toda pessoa ACUSADA de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a LEI, em julgamento PÚBLICO no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua DEFESA.”
Leia os 30 artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos (aqui)
Se alguém achar algum item que DEFENDA CRIMINOSO, por favor, me avise.
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