segunda-feira, agosto 23, 2010

Corrupção e falhas de gestores públicos custam R$ 1,8 bilhão por ano ao Estado

O Estado de S. Paulo - 23/08/2010

Desde a entrada em vigor da Lei de Improbidade Administrativa, em 1992, Justiça paulista examinou 764 ações e bloqueou R$ 5,9 bi
Fausto Macedo, Bruno Tavares - O Estado de S.Paulo

Atos de improbidade por parte de autoridades, incluindo enriquecimento ilícito, má gestão e prejuízo ao Erário, custam ao Estado de São Paulo pelo menos R$ 1,8 bilhão por ano. Só a Promotoria do Patrimônio Público e Social cobra R$ 32,1 bilhões de gestores públicos, com base em 764 ações, de dezembro de 2002 até dezembro de 2009. Por conta delas, já há R$ 5,94 bilhões bloqueados pela Justiça para ressarcir o Tesouro.

Os dados constam de documento divulgado pela Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo e levam em conta exclusivamente ações abertas na capital, com base na Lei 8.429/92. No entanto, o texto não aponta os nomes de alvos que a promotoria fustigou nos tribunais.


Os promotores cobravam anteriormente R$ 34,2 bilhões, mas esse valor foi reduzido porque 25 ações que miravam R$ 117,4 milhões foram extintas sem julgamento de mérito e também porque a Justiça declarou improcedentes definitivamente outras 59, que tratavam da recuperação de R$ 1,89 bilhão. Estão em curso 337 ações que pleiteiam R$ 22,7 bilhões. Sobre essas ações ainda não há decisão judicial. São 211 as ações consideradas procedentes, mas ainda não de forma definitiva, e elas apontam para uma cifra de R$ 8,26 bilhões. Outro R$ 1,1 bilhão envolve 33 ações em execução e 71, julgadas improcedentes não definitivamente.


O relatório foi apresentado na abertura do 1.º Congresso do Patrimônio Público e Social do Ministério Público de São Paulo, evento da Procuradoria Geral de Justiça e da Escola Superior do MP, que reúne promotores e magistrados que se dedicam a combater a corrupção e desvios na administração. "Esses números nos dão um quadro da gravidade da situação que enfrentamos no desempenho de nosso papel constitucional de guardiães da lei e da moralidade pública", declarou o procurador-geral, Fernando Grella Vieira. Para ele, a instituição "tem feito um esforço muito grande no sentido de combater as práticas ilegais e imorais dos agentes públicos, buscando a punição dos responsáveis, na forma da lei, de forma a desestimular a malversação do dinheiro público e inibir futuras posturas de improbidade administrativa e de corrupção".


O dossiê foi preparado pelos promotores Saad Mazloum e Silvio Antonio Marques, secretários executivos da Promotoria do Patrimônio, braço do Ministério Público que investiga improbidade. Mazloum e Marques são especialistas nessa função. Nos últimos dez anos, eles e seus colegas conduziram as principais investigações contra prefeitos, secretários municipais e estaduais, presidentes de autarquias e ex-governadores.


Cadastro. O relatório divulgado por Grella mostra que, em São Paulo, há 510 processos cadastrados vinculados ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O total de condenações perante a Corte paulista é de 1.048. São resultados das ações propostas pelo Ministério Público Estadual. Ainda de acordo com o dossiê apresentado pelo procurador-geral, o número de processos vinculados ao Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3), oriundos de ações ajuizadas pelo Ministério Público Federal em São Paulo e Mato Grosso do Sul, chega a 7. O total de condenações pelo TRF-3 soma nove.


Do total de condenações por ato de improbidade administrativa na esfera estadual, 1.299 tiveram enquadramento no artigo 11 da lei, que trata sobre os atos que atentam contra os princípios da administração pública - honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. As condenações pelo Artigo 10, dedicado aos atos que causaram prejuízo ao Erário, somam 1.299. Por último, aparecem as 652 condenações pelo Artigo 9 - auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade.

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