Parabéns LRF
Autor(es): Amir Khair |
O Estado de S. Paulo - 04/05/2010 |
Hoje completa dez anos a Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). É com orgulho e satisfação que devemos comemorar essa lei, que foi um marco na história fiscal do País. Ela estabeleceu as bases sobre as quais se assentam os princípios da boa gestão fiscal de forma abrangente para toda a área pública, envolvendo União, Estados e municípios, incluindo os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e o Ministério Público. Vale destacar as bases sobre as quais se assenta a LRF, destacadas em seu artigo 1.°: planejamento, transparência, prevenção de riscos e correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas, obediência a limites e condições para a renúncia de receita, geração de despesas, dívidas, operações de crédito, concessão de garantia e inscrição em restos a pagar. Foi uma lei que "pegou", ou seja, tornou-se efetiva em razão da sua irmã, a Lei n.º 10.028, de 19 de outubro de 2000, mais conhecida como a Lei dos Crimes Fiscais, que estabeleceu as punições penais para as infrações a dispositivos da LRF, e, especialmente, por causa do apoio decisivo da mídia não só para a sua implantação, mas, principalmente, para frustrar as diversas tentativas feitas para alterá-la no sentido de remover suas exigências. Não é uma lei perfeita e, certamente, será aprimorada após esses 10 anos, mas deve-se ficar vigilante para que ocorram aperfeiçoamentos e não abrandamentos de suas exigências. MAIS Lei que o ex-PT era radicalmente contra - mas agora se diz o "dono" da estabilidade! |
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