Município não pode cobrar taxa por uso do solo
Por unanimidade, o Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do município de Ji-Paraná (RO) que exigia o pagamento de taxa pela Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron) em razão da instalação de postes de transmissão de energia elétrica em solo e espaço aéreo públicos. A decisão, de repercussão geral, passa a ser referência para os demais tribunais no julgamento de cobrança semelhante por outros municípios. Como concessionárias de telefonia e TV a cabo também usam áreas públicas para a passagem de fios e cabos na prestação de serviços, poderão usar a decisão como precedente. O alcance do posicionamento da Corte pode chegar ao bolso dos consumidores. Isso porque, sem a taxa, o valor das tarifas cobradas por esses serviços pode diminuir. MAISAutor(es): Lauro Ignacio, de Brasília |
Valor Econômico - 28/05/2010 |
|
0 Comments:
Postar um comentário
<< Home