segunda-feira, fevereiro 22, 2010

Justiça acata ação civil contra a FAI

Folha do Sul


Ministério Público pede devolução de recurso e perda de direitos políticos

A juíza titular da 1ª Vara de Itapeva, Daniela Dejuste de Paula, acatou pedido de ação civil por improbidade administrativa proposto pelo Ministério Público contra o prefeito Luiz Cavani, o secretário Armando Gemignani, a Equipe de Rodeio 3 Corações e seu proprietário Cláudio Augusto Da Silva Fraletti, com base em inquérito civil que concluiu pela ocorrência de irregularidades da realização da Festa de Aniversário de Itapeva (FAI), no anos de 2006, 2007 e 2008.

Segundo o promotor de justiça Hélio Dimas de Almeida Júnior, titular da Primeira promotoria Pública, “apurou-se em referido procedimento a existência de um esquema para favorecimento da Equipe de Rodeios 3 Corações Ltda ME e de Cláudio Augusto da Silva Fraletti ME, mediante a realização da festividade sem licitação ou contratação das empresas requeridas”.

Nos autos que acumulam cinco volumes e três apensos, com mais de mil páginas, o representante do MP alega que foram utilizadas verbas públicas para o pagamento de despesas da festa.

Armando Ribas Gemignani, que no ano de 2008 exercia o cargo de prefeito em decorrência do afastamento do prefeito Luiz Cavani para concorrer às eleições, foi incluído na ação porque também autorizou depósito de R$ 30.000,00 na conta da referida empresa para pagamento de despesas da festa.

Para o promotor Hélio Dimas de Almeida Júnior, houve “triangulação” entre o prefeito Luiz Cavani, o vice-prefeito Armando Gemignani e as empresas realizadoras do evento “que obtiveram lucros através da figura do ente público”.

O promotor cita doações num total de R$ 90.660,00 feitas pela Elektro, Sp Vias, Sabesp, Caixa Econômica Federal, dentre outras, como exemplo de recursos que teriam sido captados apara a realização da festa, tendo sido repassado para cobrir despesas referentes aos três anos o valor de R$ 145.466,71.

O promotor concluiu que a inexistência de licitação caracterizou enriquecimento ilícito dos organizadores e com base nesse entendimento concluiu que o patrimônio público foi lesado, razão pela qual pede o ressarcimento de R$ 106.872,51 ao prefeito Luiz Cavani e R$ 38.594,20 ao vice-prefeito Armando Gemignani e às empresas realizadoras da festividade.

Além de condenar os réus ao pagamento das custas processuais, a ação requer à justiça a perda da função pública que os réus estiverem exercendo quando do trânsito em julgado, a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, o pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e a proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.

Para dar conhecimento ao leitor sobre as explicações e a defesa dos acusados, a Folha do Sul realizou entrevista exclusiva com o Dr. Antonio Rossi Júnior, secretário municipal de Governo e de Negócios Jurídicos.

Folha do Sul - Quais motivos levaram o MP a propor ação civil contra a realização da FAI nos anos de 2006 a 2008?
Dr. Rossi - Em decorrência de um inquérito civil, onde no entendimento do representante do Ministério Público, pelo fato de não ter havido licitação, teriam ocorrido irregularidades na realização do evento FAI nesses exercícios.

Folha do Sul - Quem são os representados?
Dr. Rossi - Os representados são o prefeito Luiz Antônio Hussne Cavani, além de Armando Ribas Gemignani, que respondeu pela administração pública no período em que o prefeito estava afastado (2008) e a empresa 3 Corações.

Folha do Sul - Já foi apresentada defesa com relação às denúncias de irregularidades?
Dr. Rossi - Uma defesa preliminar, onde foi constatado um entendimento de erro, tendo em vista que a Prefeitura não contratou nenhuma empresa para a realização do evento. O que ocorre é que a empresa foi a realizadora desse evento nesses exercícios e a Prefeitura somente a apoiou.

Folha do Sul - Qual será a argumentação da defesa?
Dr. Rossi - Não havia a necessidade de licitação porque não foi a Prefeitura que realizou o evento. A FAI foi realizada com o patrocínio de empresas particulares, e onde houve doações por essas empresas para o pagamento direto dos artistas e algumas empresas doaram direto para a empresa realizadora. Deve ser esclarecido que, segundo apurado pelo próprio MP, o dinheiro do erário utilizado em cada exercício corresponde a uma média de R$ 18 mil a cada ano. Esse valor é insignificante diante do valor total despendido para a realização de eventos dessa magnitude, que ultrapassa a casa do R$ 1 milhão.

Folha do Sul - Por que o MP demorou tanto tempo para apresentar tais denúncias?
Dr. Rossi - Isso tudo originou-se de um inquérito civil, que é uma peça investigatória. Depois é que foi promovida a ação.

Folha do Sul - Quem foi o autor das denúncias? O Sr. acredita que haja motivação política na iniciativa?
Dr. Rossi - Com toda certeza. Foram denúncias feitas em época de eleição, onde tentaram de todas as formas impedir a realização da FAI, sendo que no âmbito eleitoral foi arquivado o processo. Depois o MP, segundo seu entendimento, considerou irregular a realização, por não ocorrer a licitação. Contudo, deve ser esclarecido que após a realização da licitação (em 2009), o município ficou formalmente comprometido a pagar os shows que foram propostos no edital. O valor desses shows ultrapassava R$ 500 mil. Sendo assim, caso a Prefeitura não conseguisse patrocinadores, teria de arcar com essas despesas. Antes de ocorrer a licitação, o único responsável era a empresa organizadora.

Folha do Sul - Por que o MP não incluiu na ação civil a FAI 2009?
Dr. Rossi - Primeiro é preciso esclarecer que o evento de 2005 não foi incluído na ação civil porque a FAI foi realizada por outra empresa. E no exercício de 2009, a Prefeitura realizou o processo licitatório na modalidade pregão presencial. Muito embora existisse a discordância por se entender que não houve vantagem para a Prefeitura Municipal, já que ela ficou formalmente comprometida a arcar com valores estipulados no edital, caso não se conseguisse patrocinadores para a realização do evento. Sem a licitação, a responsabilidade era unicamente da empresa organizadora.

Folha do Sul - Qual é a tramitação que este processo seguirá? O prefeito tem foro especial?
Dr. Rossi - O prefeito tem foro especial, mas está efetuando a defesa no próprio processo e essa ação está formalmente começando agora. E uma ação dessa natureza pode durar mais de 10 anos, até chegar no trânsito em julgado.
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