CARGOS DE CONFIANÇA 2 - Posto remonta às burocracias da era colonial
Nesse Estado patrimonialista, as nomeações e promoções eram feitas à base do nepotismo e do apadrinhamento, e não por mérito ou competência. Essa situação persistiu por todo o Império. A República Velha separou o Estado da Igreja, mas deixou a burocracia submetida à distribuição dos cargos por critérios políticos.
A grande mudança se dá na Era Vargas. A Constituição de 1934 concede estabilidade ao funcionalismo, limitando as demissões por razões políticas. Em 1938 Getúlio cria o Departamento Administrativo do Serviço Público e, com ele, uma burocracia fundada no mérito, selecionada por concursos.
Apesar disso, esse modelo nunca se estendeu aos cargos de chefia, direção e assessoramento. A Constituição de 1946 é a primeira que cita os "cargos de confiança". A Carta de 1967 altera a designação para "cargos em comissão". A Constituição de 1988 distinguiu melhor os dois conceitos. Hoje cargo em comissão é um posto com salário e atribuições definidas, ocupado por pessoa da confiança do nomeante, e não necessariamente um servidor. Já função de confiança é um encargo a ser exercido exclusivamente por um funcionário, que com isso recebe uma gratificação.
DA REDAÇÃO, FOLHA SP
Nesse Estado patrimonialista, as nomeações e promoções eram feitas à base do nepotismo e do apadrinhamento, e não por mérito ou competência. Essa situação persistiu por todo o Império. A República Velha separou o Estado da Igreja, mas deixou a burocracia submetida à distribuição dos cargos por critérios políticos.
A grande mudança se dá na Era Vargas. A Constituição de 1934 concede estabilidade ao funcionalismo, limitando as demissões por razões políticas. Em 1938 Getúlio cria o Departamento Administrativo do Serviço Público e, com ele, uma burocracia fundada no mérito, selecionada por concursos.
Apesar disso, esse modelo nunca se estendeu aos cargos de chefia, direção e assessoramento. A Constituição de 1946 é a primeira que cita os "cargos de confiança". A Carta de 1967 altera a designação para "cargos em comissão". A Constituição de 1988 distinguiu melhor os dois conceitos. Hoje cargo em comissão é um posto com salário e atribuições definidas, ocupado por pessoa da confiança do nomeante, e não necessariamente um servidor. Já função de confiança é um encargo a ser exercido exclusivamente por um funcionário, que com isso recebe uma gratificação.
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