PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE
"O princípio constitucional da impessoalidade aplicado à administração pública deve ser observado sob dois aspectos distintos: o primeiro sentido a ser dado à aplicação do princípio é o que ressalta da obrigatoriedade de que a administração proceda de modo que não cause privilégios ou restrições descabidas a ninguém, vez que o seu norte sempre haverá de ser o interesse público; o segundo sentido a ser extraído da vinculação do princípio à administração pública é o da abstração da pessoalidade dos atos administrativos, pois que a ação administrativa, em que pese ser exercida por intermédio de seus servidores, é resultado tão somente da vontade estatal." LEIA MAIS NO JUS NAVEGANDI
Em havendo privilégios, quase nunca vai sair vencedor aquele que tiver mais méritos. E aí toda a sociedade sai perdendo.
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