segunda-feira, fevereiro 04, 2008

PODER PÚBLICO, POR SER PÚBLICO, DEVE SER TRANSPARENTE
"A publicidade sempre foi tida como um princípio administrativo, porque se entende que o Poder Público, por ser público, deve agir com a maior transparência possível, a fim de que os administrados tenham, a toda hora, conhecimento do que os administradores estão fazendo.
Agora é a Constituição que a exige. Em princípio, por conseguinte, não se admitem ações sigilosas da Administração Pública, por isso mesmo é pública, maneja coisa pública, do povo (publicum). Mas a própria Constituição admite informações "sigilosas imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado" (art. 5°, XXXIII), o que, porém, há de ser excepcional, sob pena de infringir o princípio que é o da publicidade. (Curso de Direito Constitucional Positivo, de José Afonso da Silva, Malheiros Editores, 15ª edição)

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