sábado, fevereiro 23, 2008

Jornalistas responderão como todo cidadão
Jailton de Carvalho, O Globo

A decisão do ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), de excluir da Lei de Imprensa as penas de prisão para casos de calúnia, injúria e difamação não impede a punição de jornalistas ou empresas de comunicação por esses crimes. A tipificação e as punições, inclusive multas e prisões, para esses delitos estão previstas no Código Penal.

A diferença é que a Lei de Imprensa prevê uma pena mais alta e era aplicada apenas contra jornais e jornalistas. As regras do Código Penal valem para todos os cidadãos.

— Não se deu um habeas corpus para jornalistas cometerem crimes de injúria, calúnia e difamação. Os jornalistas vão responder com base no Código Penal, e não na Lei de Imprensa — afirmou o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto.
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