sábado, dezembro 15, 2007

EXIJA SEUS DIREITOS! ESTÁ NA LEI. LEI MARIA DA PENHA!
Marli Oliveira, advogada

A Lei Maria da Penha – Lei nº. 11.340/06 – surgiu a partir da exigência constitucional estatuída no artigo 226, § 8º, da Carta Magna, bem como da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, para proteção dos direitos das mulheres.
A implementação desta Lei, no ordenamento jurídico, significa grande avanço para proteção das mulheres, tanto no âmbito doméstico ou familiar, como também perante os órgãos públicos, visto que as mulheres, em suas relações interpessoais, sempre sofreram e ainda continuam sofrendo resquícios de uma sociedade machista, que ignora seus valores e desrespeita os direitos fundamentais inerentes a qualquer cidadão, especialmente das mulheres.
A Lei Maria da Penha é riquíssima no tocante à proteção das mulheres, em todos os níveis, abrangendo preceitos de toda natureza, tanto em questões psicossociais, comunitárias, econômicas, jurídicas e de saúde, como também determinando atuação dos órgãos públicos, na esfera dos três Poderes, abrangendo e unificando, juridicamente, a área cível e criminal, facilitando, desse modo, a eficácia de seus comandos.
Se realmente aplicada, referida Lei irá contribuir em muito para garantia e efetivação dos direitos das mulheres, fazendo com que os infratores sejam punidos, e que os órgãos responsáveis pela efetivação de políticas públicas voltadas para as mulheres, eficazmente concretizem suas ações, garantindo cidadania plena às cidadãs mulheres. Esta a razão de tanta resistência em relação à LEI MARIA DA PENHA, óbvio, por parte daqueles que ainda continuam alimentando a cultura machista.
As estatísticas demonstram o alto índice de violência contra as mulheres, que ocorrem diariamente no âmbito doméstico ou familiar, violência que se dá em todos os aspectos, tanto psicológico, físico, sexual, patrimonial e moral, atingindo faixa etária diferenciada, desde crianças, adolescentes, jovens, adultas e mulheres idosas, o que causa sofrimento sem limites.
Mesmo diante destas estatísticas, a maioria das mulheres, por motivos de ordem cultural, psicológica, econômica e social, quando denunciam os agressores, acabam retirando a queixa, deixando-os impunes, o que aumenta ainda mais a atrocidade desses agressores. Muitas, ainda, nem denunciam os agressores, razão por que inúmeros atos de violência nem sequer são registrados perante os órgãos oficiais.
Por este motivo, necessária a divulgação constante da Lei Maria da Penha, bem como a conscientização das mulheres, a fim de que façam valer seus direitos, sem medo e sem preconceito, denunciando os agressores e cobrando dos órgãos públicos o que se fizer necessário.
Não obstante tantas dificuldades, a divulgação da Lei e a conscientização das mulheres já vêm ocorrendo em inúmeros locais, mesmo a contragosto de algumas autoridades, ainda tomadas pela cultura machista, tão velha e, sem dúvida, ridícula e covarde. Mesmo assim, graças à coragem e determinação de muitas mulheres, a Lei Maria da Penha está sendo implantada, protegendo tantas vítimas de violência doméstica, e também seus dependentes.
Neste sentido, a fim de contribuir para o fim da violência contra as Mulheres, bem como para divulgação e conscientização dos comandos da Lei, está acontecendo, ente tantas atividades, a 17ª edição da Campanha 16 dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres. Esta mobilização ocorre em mais de 135 países e, no Brasil, está sendo realizada desde 20 de novembro, estendendo-se até 10 de dezembro, com realização de inúmeras atividades.
Este ano, a Campanha traz o slogan “Exija seus direitos! Está na Lei. Lei Maria da Penha”, mostrando a necessidade da implementação em todo o País, bem como os resultados do primeiro ano da Lei. O material de divulgação da Campanha enfatiza o papel dos diversos atores políticos e sociais na disseminação, aplicação e implementação da Lei, esclarecendo todos os procedimentos da Lei para que as mulheres vençam mais esse tipo de crime.
Importante enfatizar, de antemão, que a Lei nº. 11.340/2006 veio para mudar a vida das mulheres brasileiras, que, além de conviverem com a violência nas ruas, são obrigadas a enfrentar, também, a violência dentro de sua própria casa. Portanto, temos no ordenamento jurídico pátrio, com total apoio de organizações internacionais de proteção dos direitos humanos, mais um importante instrumento de combate à violência, neste caso, da violência contra as Mulheres.
Neste sentido, qualquer caso de violência doméstica ou familiar, que envolva mulheres, seja de que idade for, deverá ser denunciado. Para tanto, as Autoridades Policiais, Defensorias Públicas, Ministério Público, Judiciário, além dos órgãos federais, estaduais e municipais, da administração pública, deverão oferecer condições necessárias, para garantia e proteção das mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar, e também de seus dependentes. Estas exigências constam na Lei.
Portanto, Mulheres, exijam seus direitos, está na Lei! Participem! Uma vida sem violência é um direito das mulheres.

2 Comments:

Blogger Professor José Benedito said...

Olá Marli!
Parabéns pelo belo artigo.
Realmente, não basta existir a lei; é preciso lutar pela sua efetividade.

José Benedito de Barros
www.profjosebenedito.blogspot.com

12:49 AM  
Blogger Professor José Benedito said...

Olá Marli!
Parabéns pelo belo artigo.
Realmente, não basta existir a lei; é preciso lutar pela sua efetividade.

José Benedito de Barros
www.profjosebenedito.blogspot.com

12:52 AM  

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