FIDELIDADE PARTIDÁRIA: Como reaver os mandatos perdidos
Blog do Noblat:
Dentro de suas semanas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) baixará resolução a respeito dos procedimentos para tramitação ali dos pedidos de partidos interessados em reaver mandatos de deputados federais que os trocaram por outros partidos. Foi o que acabou de dizer ao blog o ministro Marco Aurélio de Melo, presidente do TSE e ministro do Supremo Tribunal Federal.
O novo entendimento do Supremo quanto à fidelidade partidária foi estabelecido em julgamento que acabou há pouco (veja notas abaixo). O mandato pertence ao partido - não ao seu titular. Estão sujeitos a perda de mandato os parlamentares que trocaram de partido do final de março último para cá. E os que trocarem daqui para frente.
Esse entendimento valerá para deputados federais, estaduais e vereadores. No caso dos federais, os partidos entrarão com pedidos diretamente no TSE. Que dirá como será sua tramitação e estipulará prazos para a produção de provas de defesa.
Somente em dois casos o TSE dará razão a quem tiver trocado de partido: se restar comprovada perseguição política ou a mudança de ideologia do partido. Da decisão final do TSE caberá recurso para o Supremo.
Para reaver mandatos de vereadores, os partidos deverão se dirigir à Justiça de primeira instância. Aí a tramitação do pedido será mais demorada. Porque caberá recurso para o Tribunal Regional Eleitoral, o TSE e o Supremo.
No caso de deputados estaduais, os partidos entrarão com seus pedidos junto aos Triubunais Regionais Eleitorais, havendo recurso para o TSE e o Supremo.
Marcadores: FIDELIDADE PARTIDÁRIA - STF
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