domingo, agosto 12, 2007

ORIGEM DO PARLAMENTO E DEMOCRACIA
A Carta Magna inglesa (1215), o mais importante documento político da era feudal, reconheceu direitos civis semelhantes. Embora destinada a proteger os interesses da aristocracia e do clero, ela criou restrições institucionais ao arbítrio, como as do artigo 12, que obrigaram o rei a consultar a assembléia de barões - o embrião dos parlamentos modernos - para criar tributos. O artigo 39 impediu o confisco da propriedade de um nobre.
Foram mais uma vez os ingleses que deram novos passos para restringir o poder discricionário dos governantes. A Lei de Direitos de 1688 transferiu a supremacia do poder para o Parlamento e retirou atribuições do rei para dispor sobre a despesa pública e demitir juízes. Firmavam-se as instituições que garantiriam o direito de propriedade e o respeito aos contratos. Essas e outras mudanças institucionais contribuíram para a expansão do crédito e criaram incentivos ao investimento, que constituíram duas das peças mais fundamentais da Revolução Industrial do século 18.

Medidas adicionais para restringir o arbítrio foram adotadas na Inglaterra e em outros países da Europa no século 19, contribuindo para fortalecer a democracia e para viabilizar o processo de crescimento continuado, até então desconhecido. Os EUA e outras colônias inglesas foram os principais herdeiros dessa tradição.
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