domingo, agosto 26, 2007

DEFESA ORAL NO STF É ABSOLUTA PERDA DE TEMPO
DO BLOG JUS SPERNIANDI - Ilton C. Dellandréa, desembargador aposentado:
"Mas o que se vê pela TV Justiça, que transmite a sessão do Pleno do STF que cuida da admissão ou rejeição da denúncia contra os mensaleiros, é uma absoluta perda de tempo. Aqui, o princípio da oralidade veio complicar e não facilitar.
Os doutos advogados já apresentaram por escrito, no processo, a defesa preliminar. Não podem, agora, trazer fatos ou argumentos novos na sustentação oral. Então os ministros, por dever de ofício, têm pleno conhecimento dela. A peroração dos doutos causídicos é jogo de cena para impressionar clientes e talvez tenha algum valor informativo para os que têm tempo e paciência de ver e ouvir. Mais do que isto, não.
Porque, é importante repetir, os senhores ministros têm ciência de tudo o que eles sustentam agora exatamente porque a defesa foi apresentada por escrito. Aliás, seria uma completa irresponsabilidade, nesses casos, um ministro ir à sessão despreparado e decidir o direcionamento de seu voto com base apenas na sustentação oral das partes. Eles têm obrigação conhecer o processo em sua integralidade e, principalmente nesta fase, dos termos das defesas escritas.
Todos têm seus votos definidos. As perorações dos causídicos não terão o mínimo poder de alterar esses votos. Essas manifestações da tribuna nada trazem de novo. Tudo está nos autos. É um passo processualmente inútil que poderia ser suprimido sem que constituísse cerceamento de defesa.
Então, essa encenação toda, além de desnecessária, apenas apresenta uma face pequena, mas sugestiva, da morosidade da justiça brasileira: a má aplicação de certos princípios — no caso, o da oralidade — que ao invés de acelerar o andamento do processo surte efeito contrário e apenas o atrasa."

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