sexta-feira, julho 06, 2007

O CONCRETO
Jornal Ita News de hoje: "Vereadora Áurea falou na sessão da Câmara sobre um munícipe que esteve em seu gabinete naquele dia e lhe fez uma indagação: -Por que a Itamix está despejando concreto nas obras municipais? Eu tenho que explicar para o cidadão que o caminhão da Itamix está entregando o concreto na obra, porque o empreiteiro é muito bom. Eles são muito bonzinhos e escolhem a empresa que eles irão comprar o concreto e essa é a empresa do prefeito. Se só tem duas concreteiras aqui em Itapeva, a Concresul e a Itamix, os empreiteiros compram onde eles quiserem. E como são muito bonzinhos, dão preferência, claro, para a Itamix, cujo proprietário é o prefeito Cavani.
(...)
Inclusive em conversa com um funcionário da Concresul, que é do Manolo, irmão do vereador De la Rua, ele disse que, ao invés dele ganhar bem por comissão, não está vendendo mais concreto, pois as empreiteiras compram todas da Itamix."
OUTRO LADO
No mesmo Ita News: "Sobre a fala da vereadora Áurea, vereador Tarzã disse que a Câmara não irá antecipar o processo eleitoral. "Eleição é em ano par, estamos em ano ímpar. Na medida em que você antecipa, encurta o governo e isso não é bom para a comunidade.(...) Qual é o nosso papel como vereador? Fiscalizador. Então, o que temos que analisar? Foi feita uma licitação? Gostaria de, até para estarmos prestando conta à imprensa, fazer um levantamento dos preços nas obras de Itapeva e comparar com a região. Tenho certeza que Itapeva está pagando o menor preço em termos de asfalto usinado a quente. É concorrência pública. Qualquer empresa pode participar. Temos que fiscalizar a qualidade, o preço e como está sendo o processo. Esse é nosso dever e nossa obrigação. Vamos chamar o secretário de Obras, para que ele venha à Câmara."
***
Comentário do jornal: "O vereador deve mostrar se há legalidade ou não na compra. O resto é só pressão."
***
Meu comentário: o comentário do editor Kiko Carli foi certeiro, preciso. De fato, a eficiência na aplicação dos recursos públicos não pode substituir, compensar ou justificar supostas ilegalidades. Todos os princípios devem ser atendidos, simultaneamente. É o que diz o artigo 37 da Constituição Federal:

“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: ...”
***
Princípio da eficiência:
"Assim, princípio da eficiência é o que impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, rimando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social." LEIA MAIS
***
Princípio da legalidade - leia aqui.

Marcadores:

Google
online
Google