ITAPEVA: PRECATÓRIOS DE LEO CHUERI
O Plenário [do STF] julgou também a Reclamação (RCL) 3071, na qual Leo Chueri reclama de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que teria deferido pedido de levantamento de valores seqüestrados do município de Itapeva, em detrimento de ordem cronológica de apresentação dos precatórios. Para Chueri, a decisão do TJ-SP afronta o que foi decidido pelo Supremo no julgamento da ADI 1098.
O relator, ministro Carlos Ayres Britto, ressaltou em seu voto que o objeto da ADI 1098 não guarda identidade com o caso dos autos, isto porque “nesse caso o seqüestro de verbas públicas somente foi deferido ante a empírica verificação da quebra da ordem cronológica de pagamento de precatórios. Essa particularizada situação não foi discutida na ADI”.
Dessa forma, o ministro votou pela improcedência da Reclamação, sendo acompanhado pelos demais ministros presentes. LEIA MAIS
O relator, ministro Carlos Ayres Britto, ressaltou em seu voto que o objeto da ADI 1098 não guarda identidade com o caso dos autos, isto porque “nesse caso o seqüestro de verbas públicas somente foi deferido ante a empírica verificação da quebra da ordem cronológica de pagamento de precatórios. Essa particularizada situação não foi discutida na ADI”.
Dessa forma, o ministro votou pela improcedência da Reclamação, sendo acompanhado pelos demais ministros presentes. LEIA MAIS
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